Está no art. 3º do Decreto-Lei 4.657/42 – a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

O direito surgiu pela necessidade do homem estabelecer regras na sua relação com outros homens e com o universo. Ele precisou criar mecanismos que tornassem possível o convívio em sociedade, prevendo, inclusive, sanções para aqueles que não agissem de acordo com o ordenamento jurídico.

“Direito é um conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado.” (MEIRELLES, 2003).

O ordenamento jurídico é composto por várias normas que obedecem a um sistema hierárquico, ou seja, umas são subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma pirâmide, na qual a mais importante é a Constituição Federal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Conhecida como Carta Magna ou Lei Maior, a Constituição Federal é a lei fundamental e suprema de um Estado. Ela contém normas referentes à estruturação do Estado; à formação dos poderes públicos; à forma de governo; à aquisição do poder de governar; à distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos (MORAES, 2003). A ela devem adequar-se todas as outras normas.

Na Constituição Federal, estão previstos os princípios fundamentais.

LEIS COMPLEMENTARES

Destinadas a complementar a Constituição, são sugeridas por esta lei para dar efetividade às regras.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

LEIS ORDINÁRIAS

São as leis comuns, ditas gerais, e primárias.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

São tratados multilaterais abertos à ratificação dos Estados-membros, cuja vigência internacional não corresponde a leis internacionais e, sim, depende de ratificação jurídica nos ordenamentos internos dos países membros. No Brasil, após ser ratificada, a Convenção passa a ter natureza de lei ordinária. (Vide art. 84, VIII, da CF).

LEIS DELEGADAS

São leis elaboradas pelo Presidente da República, o qual deverá solicitar a delegação para o Congresso Nacional (a delegação é dada mediante resolução). Vide art. 68 da CF.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

São atos editados pelo Presidente da República, com força de lei, em casos de urgência e de relevância. Vide art. 62 da CF.

DECRETOS LEGISLATIVOS

Essa espécie normativa tem como conteúdo as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Vide art. 49 da CF.

 

RESOLUÇÕES

Resoluções são atos administrativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo chefe do Executivo – Presidente da República, o qual só pode expedir decretos) ou pelos presidentes dos tribunais, dos órgãos legislativos e dos colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua competência específica.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos. São também utilizadas pelos órgãos superiores para o mesmo fim (MEIRELLES, 2003). Muito empregadas na Segurança do Trabalho. Vide art. 87 da CF.

PORTARIAS

Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, de repartições ou de serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados. (MEIRELLES, 2003).

Lembrando que a organização político-administrativa, no Brasil, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nos Estados, temos as Constituições Estaduais e nos Municípios temos a Lei Orgânica.

Cada órgão tem suas competências, sendo que, uma lei estadual não pode ser mais permissível que uma lei Federal, apenas mais restritiva, assim como uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei estadual.

Exemplo: Uma empresa não pode descumprir uma norma de segurança do trabalho (NR’s) alegando que não tem conhecimento da mesma. Se não fosse assim, qualquer um alegaria que desconhece a lei para descumpri-la.

NORMAS REGULAMENTADORAS

São normas que regulamentam e orientam os procedimentos obrigatórios relativos à segurança e à medicina do trabalho no Brasil. São aprovadas pela Portaria nº. 3.214, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 08 de junho de 1978. Atualmente, temos 35 NRs aprovadas e publicadas.

NORMAS TÉCNICAS

São documentos oficiais elaborados com intenção de esclarecer e de orientar situações novas ou já existentes duvidosas referentes a produtos ou situação. As notas técnicas são publicadas em órgão oficial e têm força de lei.

Fonte: Redeetec.mec.gov.br

Como é um Taxi Voador?

o lançamento do Táxi Voador estar confirmado pela Airbus, outras aeronaves elétricas sem a necessidade de alguém para pilotar estão para sair do papel também, e certamente vão alterar o conceito que temos hoje sobre a mobilidade urbana ideal, é o caso da E-volo, empresa alemã

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Como é a escada rolante que fica dentro de um dragão?

Quem poderia imaginar construir uma escada rolante dentro de um dragão?  Pode parecer estranho, mas, acreditem que essa ideia só poderia vir da China.A China é um dos países onde tudo acontece, basta acessar a internet e ler dezenas de acontecimentos diários que podem ser classificados desde bizarros até fantásticos

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How is the Brazilian Legal Order?

It is in art. Law no. 4,657 / 42 – the Law of Introduction to the norms of Brazilian Law: “No one refuses to comply with the law, claiming that he does not know it.”
The right arose because of man’s need to establish rules in his relationship with other men and with the universe. He had to create mechanisms that made it possible to live in society, including providing sanctions for those who did not act in accordance with the legal system.
“Law is a set of rules of conduct that are imposed by the State” (MEIRELLES, 2003).
The legal system is composed of several norms that obey a hierarchical system, that is, some are subordinate to the others following an order similar to a pyramid, in which the most important is the Federal Constitution.

FEDERAL CONSTITUTION

Known as the Magna Carta or Greater Law, the Federal Constitution is the fundamental and supreme law of a State. It contains rules regarding the structuring of the State; training of public authorities; the form of government; to the acquisition of the power to govern; to the distribution of competences, rights, guarantees and duties of citizens (MORAES, 2003). It must conform to all other standards.
In the Federal Constitution, the fundamental principles are foreseen.

COMPLEMENTARY LAWS

Intended to complement the Constitution, they are suggested by this law to make the rules effective.
Art. 69. The complementary laws will be approved by absolute majority.

ORDINARY LAWS

They are the common, general, and primary laws.
Art. 61. The initiative of supplementary and ordinary laws is incumbent upon any member or Committee of the Chamber of Deputies, the Federal Senate or the National Congress, the President of the Republic, the Federal Supreme Court, the Superior Courts, the Attorney General and citizens in the manner and in the cases provided for in this Constitution.
Paragraph 2. The popular initiative may be exercised by presenting to the Chamber of Deputies a bill subscribed by at least one percent of the national electorate, distributed in at least five States, with not less than three tenths percent of the voters of each one of them.

Como é um Taxi Voador?

o lançamento do Táxi Voador estar confirmado pela Airbus, outras aeronaves elétricas sem a necessidade de alguém para pilotar estão para sair do papel também, e certamente vão alterar o conceito que temos hoje sobre a mobilidade urbana ideal, é o caso da E-volo, empresa alemã

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Como é a escada rolante que fica dentro de um dragão?

Quem poderia imaginar construir uma escada rolante dentro de um dragão?  Pode parecer estranho, mas, acreditem que essa ideia só poderia vir da China.A China é um dos países onde tudo acontece, basta acessar a internet e ler dezenas de acontecimentos diários que podem ser classificados desde bizarros até fantásticos

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INTERNATIONAL CONVENTIONS

They are multilateral treaties open to ratification by Member States, whose international validity does not correspond to international laws, but rather depends on legal ratification in the internal systems of member countries. In Brazil, after being ratified, the Convention becomes an ordinary law. (See article 84, VIII, of the CF).

DELEGATED LAWS

They are laws drafted by the President of the Republic, which should request the delegation to the National Congress (the delegation is given by resolution). See art. 68 of the CF.

PROVISIONAL MEASURES

They are acts edited by the President of the Republic, with force of law, in cases of urgency and of relevance. See art. 62 of the CF.

LEGISLATIVE DECREES

This normative species has as content the matters of exclusive competence of the National Congress. See art. 49 of the CF.

RESOLUTIONS

Resolutions are administrative acts issued by the highest authorities of the Executive (but not by the head of the Executive – President of the Republic, who can only issue decrees) or the presidents of the courts, legislative organs and administrative colleges to discipline matters of their specific competence.

REGULATORY INSTRUCTIONS

Normative instructions are administrative acts issued by the Ministers of State for the execution of laws, decrees and regulations. They are also used by higher organs for the same purpose (MEIRELLES, 2003). Very employed in Occupational Safety. See art. 87 of the CF.

PORTARIES

Ordinances are internal administrative acts by which the heads of organs, departments or services issue general or special determinations to their subordinates. (MEIRELLES, 2003).
Recalling that the political-administrative organization in Brazil comprises the Union, the States, the Federal District and the Municipalities. In the States, we have the State Constitutions and in the Municipalities we have the Organic Law.
Each body has its powers, and a state law can not be more permissible than a more restrictive Federal law, just as a municipal law can not overlap with a state law.
Example: A company can not fail to comply with a labor safety standard (NR) on the grounds that it is not aware of it. If it were not so, anyone would claim that he does not know the law to break it.

REGULATORY STANDARDS

These are standards that regulate and guide mandatory procedures related to occupational safety and health in Brazil. They are approved by Ordinance no. 3,214, from the Ministry of Labor and Employment, dated June 8, 1978. Currently, we have 35 NRs approved and published.

TECHNICAL STANDARDS

These are official documents designed to clarify and guide new or existing dubious situations concerning products or situations. The technical notes are published in an official body and have the force of law.
Source: Redeetec.mec.gov.br

Nota

Imagens meramente ilustrativas.

Os direitos autorais de todo o material apresentado neste site são propriedade da marca 2e4 Rodas Equipamentos Automotivos ou do criador original do material, estas imagens foram coletadas de diversas fontes públicas, incluindo sites diferentes, considerando a possibilidade de estar em domínio público.

Se alguém tiver qualquer objecção à exibição de qualquer imagem ou notícias, deve trazer ao nosso conhecimento através do e-mail (contato).

O mesmo será removido imediatamente, após verificação do crédito.

Todas as Marcas e nomes pertencem aos seus proprietários.

Outros nomes e marcas podem ser de propriedade de outras empresas.

Declinamos toda e qualquer responsabilidade legal advinda da utilização das informações acessadas nos nossos sites que tem por objetivo a divulgação de informação, diversão e educação dos interessados.

Medidas tomadas pelos usuários são de sua inteira responsabilidade.

Reiteramos que orientamos sempre a consultar e seguir as instruções presentes no manual ou certificado de garantia.

Nota de rodape

Está no art. 3º do Decreto-Lei 4.657/42 – a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

O direito surgiu pela necessidade do homem estabelecer regras na sua relação com outros homens e com o universo. Ele precisou criar mecanismos que tornassem possível o convívio em sociedade, prevendo, inclusive, sanções para aqueles que não agissem de acordo com o ordenamento jurídico.

“Direito é um conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado.” (MEIRELLES, 2003).

O ordenamento jurídico é composto por várias normas que obedecem a um sistema hierárquico, ou seja, umas são subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma pirâmide, na qual a mais importante é a Constituição Federal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Conhecida como Carta Magna ou Lei Maior, a Constituição Federal é a lei fundamental e suprema de um Estado. Ela contém normas referentes à estruturação do Estado; à formação dos poderes públicos; à forma de governo; à aquisição do poder de governar; à distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos (MORAES, 2003). A ela devem adequar-se todas as outras normas.

Na Constituição Federal, estão previstos os princípios fundamentais.

LEIS COMPLEMENTARES

Destinadas a complementar a Constituição, são sugeridas por esta lei para dar efetividade às regras.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

LEIS ORDINÁRIAS

São as leis comuns, ditas gerais, e primárias.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

São tratados multilaterais abertos à ratificação dos Estados-membros, cuja vigência internacional não corresponde a leis internacionais e, sim, depende de ratificação jurídica nos ordenamentos internos dos países membros. No Brasil, após ser ratificada, a Convenção passa a ter natureza de lei ordinária. (Vide art. 84, VIII, da CF).

LEIS DELEGADAS

São leis elaboradas pelo Presidente da República, o qual deverá solicitar a delegação para o Congresso Nacional (a delegação é dada mediante resolução). Vide art. 68 da CF.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

São atos editados pelo Presidente da República, com força de lei, em casos de urgência e de relevância. Vide art. 62 da CF.

DECRETOS LEGISLATIVOS

Essa espécie normativa tem como conteúdo as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Vide art. 49 da CF.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

São normas que regulamentam e orientam os procedimentos obrigatórios relativos à segurança e à medicina do trabalho no Brasil. São aprovadas pela Portaria nº. 3.214, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 08 de junho de 1978. Atualmente, temos 35 NRs aprovadas e publicadas.

NORMAS TÉCNICAS

São documentos oficiais elaborados com intenção de esclarecer e de orientar situações novas ou já existentes duvidosas referentes a produtos ou situação. As notas técnicas são publicadas em órgão oficial e têm força de lei.

Fonte: Redeetec.mec.gov.br

It is in art. Law no. 4,657 / 42 – the Law of Introduction to the norms of Brazilian Law: “No one refuses to comply with the law, claiming that he does not know it.”
The right arose because of man’s need to establish rules in his relationship with other men and with the universe. He had to create mechanisms that made it possible to live in society, including providing sanctions for those who did not act in accordance with the legal system.
“Law is a set of rules of conduct that are imposed by the State” (MEIRELLES, 2003).
The legal system is composed of several norms that obey a hierarchical system, that is, some are subordinate to the others following an order similar to a pyramid, in which the most important is the Federal Constitution.

How is the Brazilian Legal Order?

RESOLUÇÕES

Resoluções são atos administrativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo chefe do Executivo – Presidente da República, o qual só pode expedir decretos) ou pelos presidentes dos tribunais, dos órgãos legislativos e dos colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua competência específica.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos. São também utilizadas pelos órgãos superiores para o mesmo fim (MEIRELLES, 2003). Muito empregadas na Segurança do Trabalho. Vide art. 87 da CF.

PORTARIAS

Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, de repartições ou de serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados. (MEIRELLES, 2003).

Lembrando que a organização político-administrativa, no Brasil, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nos Estados, temos as Constituições Estaduais e nos Municípios temos a Lei Orgânica.

Cada órgão tem suas competências, sendo que, uma lei estadual não pode ser mais permissível que uma lei Federal, apenas mais restritiva, assim como uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei estadual.

Exemplo: Uma empresa não pode descumprir uma norma de segurança do trabalho (NR’s) alegando que não tem conhecimento da mesma. Se não fosse assim, qualquer um alegaria que desconhece a lei para descumpri-la.

FEDERAL CONSTITUTION

Known as the Magna Carta or Greater Law, the Federal Constitution is the fundamental and supreme law of a State. It contains rules regarding the structuring of the State; training of public authorities; the form of government; to the acquisition of the power to govern; to the distribution of competences, rights, guarantees and duties of citizens (MORAES, 2003). It must conform to all other standards.
In the Federal Constitution, the fundamental principles are foreseen.

COMPLEMENTARY LAWS

Intended to complement the Constitution, they are suggested by this law to make the rules effective.
Art. 69. The complementary laws will be approved by absolute majority.

ORDINARY LAWS

They are the common, general, and primary laws.
Art. 61. The initiative of supplementary and ordinary laws is incumbent upon any member or Committee of the Chamber of Deputies, the Federal Senate or the National Congress, the President of the Republic, the Federal Supreme Court, the Superior Courts, the Attorney General and citizens in the manner and in the cases provided for in this Constitution.
Paragraph 2. The popular initiative may be exercised by presenting to the Chamber of Deputies a bill subscribed by at least one percent of the national electorate, distributed in at least five States, with not less than three tenths percent of the voters of each one of them.

INTERNATIONAL CONVENTIONS

They are multilateral treaties open to ratification by Member States, whose international validity does not correspond to international laws, but rather depends on legal ratification in the internal systems of member countries. In Brazil, after being ratified, the Convention becomes an ordinary law. (See article 84, VIII, of the CF).

DELEGATED LAWS

They are laws drafted by the President of the Republic, which should request the delegation to the National Congress (the delegation is given by resolution). See art. 68 of the CF.

PROVISIONAL MEASURES

They are acts edited by the President of the Republic, with force of law, in cases of urgency and of relevance. See art. 62 of the CF.

LEGISLATIVE DECREES

This normative species has as content the matters of exclusive competence of the National Congress. See art. 49 of the CF.

RESOLUTIONS

Resolutions are administrative acts issued by the highest authorities of the Executive (but not by the head of the Executive – President of the Republic, who can only issue decrees) or the presidents of the courts, legislative organs and administrative colleges to discipline matters of their specific competence.

REGULATORY INSTRUCTIONS

Normative instructions are administrative acts issued by the Ministers of State for the execution of laws, decrees and regulations. They are also used by higher organs for the same purpose (MEIRELLES, 2003). Very employed in Occupational Safety. See art. 87 of the CF.

PORTARIES

Ordinances are internal administrative acts by which the heads of organs, departments or services issue general or special determinations to their subordinates. (MEIRELLES, 2003).
Recalling that the political-administrative organization in Brazil comprises the Union, the States, the Federal District and the Municipalities. In the States, we have the State Constitutions and in the Municipalities we have the Organic Law.
Each body has its powers, and a state law can not be more permissible than a more restrictive Federal law, just as a municipal law can not overlap with a state law.
Example: A company can not fail to comply with a labor safety standard (NR) on the grounds that it is not aware of it. If it were not so, anyone would claim that he does not know the law to break it.

REGULATORY STANDARDS

These are standards that regulate and guide mandatory procedures related to occupational safety and health in Brazil. They are approved by Ordinance no. 3,214, from the Ministry of Labor and Employment, dated June 8, 1978. Currently, we have 35 NRs approved and published.

TECHNICAL STANDARDS

These are official documents designed to clarify and guide new or existing dubious situations concerning products or situations. The technical notes are published in an official body and have the force of law.
Source: Redeetec.mec.gov.br

Nota

Imagens meramente ilustrativas.

Os direitos autorais de todo o material apresentado neste site são propriedade da marca 2e4 Rodas Equipamentos Automotivos ou do criador original do material, estas imagens foram coletadas de diversas fontes públicas, incluindo sites diferentes, considerando a possibilidade de estar em domínio público.

Se alguém tiver qualquer objecção à exibição de qualquer imagem ou notícias, deve trazer ao nosso conhecimento através do e-mail (contato).

O mesmo será removido imediatamente, após verificação do crédito.

Todas as Marcas e nomes pertencem aos seus proprietários.

Outros nomes e marcas podem ser de propriedade de outras empresas.

Declinamos toda e qualquer responsabilidade legal advinda da utilização das informações acessadas nos nossos sites que tem por objetivo a divulgação de informação, diversão e educação dos interessados.

Medidas tomadas pelos usuários são de sua inteira responsabilidade.

Reiteramos que orientamos sempre a consultar e seguir as instruções presentes no manual ou certificado de garantia.

Nota de rodape